Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 45, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9537 de 29 de dezembro de 2021


Art. 45

A idade-limite para transferência de ofício para a reserva remunerada dos militares do Estado do Rio de Janeiro é de 67 (sessenta e sete) anos.

Parágrafo único

A idade-limite de permanência na reserva para fins de reforma dos militares do Estado é de 72 (setenta e dois) anos.