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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9537 de 29 de dezembro de 2021


Art. 17

O presente título trata das regras gerais de transferência para reserva remunerada, da reforma e da fixação de remuneração da inatividade.

Parágrafo único

Serão subsidiariamente utilizadas às disposições deste título a Lei de Remuneração dos Militares do Estado do Rio de Janeiro, o Estatuto dos Policiais Militares e o Estatuto dos Bombeiros Militares.