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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9535 de 29 de dezembro de 2021


Art. 9º

O processo seletivo simplificado para ingresso de militar temporário de saúde na PMERJ será precedido de autorização expressa do Governador do Estado, mediante proposta fundamentada do Comandante-Geral da PMERJ, com amparo de dotação orçamentária específica em processo administrativo próprio.