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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9535 de 29 de dezembro de 2021


Art. 7º

Os militares temporários de saúde não adquirem estabilidade e nem vitaliciedade nos cargos, funções, postos ou graduações ocupadas e, após serem desligados do serviço ativo, passam a se sujeitar à Lei do Serviço Militar, conforme o grau de instrução recebido.