Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9535 de 29 de dezembro de 2021


Art. 4º

Os oficiais temporários voluntários de saúde (OTVS) e as praças temporárias voluntárias de saúde (PTVS), para cumprimento do tempo inicial definido no caput do art. 3° desta Lei, serão lotados, indistintamente, na atividade-fim das Organizações de saúde da Corporação.

Parágrafo único

Nos casos de prorrogação do tempo de serviço militar temporário, respeitado o interesse público, os incorporados deverão ser classificados e empregados na atividade-fim de qualquer Organização de Saúde da Polícia Militar.