Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9528 de 29 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A execução da presente lei fica condicionada a apresentação da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, conforme preceitua o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais exigências legais.