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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9528 de 29 de dezembro de 2021

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Art. 3º

A execução da presente lei fica condicionada a apresentação da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, conforme preceitua o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais exigências legais.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9528 /2021