JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9527 de 29 de dezembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A adesão ao regime tributário de que trata esta Lei implica a renúncia a qualquer outro incentivo fiscal ou financeiro fiscal utilizado pelo aderente.

Parágrafo único

Os contribuintes beneficiários de qualquer outro regime ou tratamento diferenciado de tributação poderão aderir ao regime de tributação de que trata esta Lei, sendo-lhes assegurado o direito de usufruir do regime antigo até que advenha decisão administrativa favorável à adesão.

Art. 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9527 /2021