Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9527 de 29 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A adesão ao regime tributário de que trata esta Lei implica a renúncia a qualquer outro incentivo fiscal ou financeiro fiscal utilizado pelo aderente.
Parágrafo único
Os contribuintes beneficiários de qualquer outro regime ou tratamento diferenciado de tributação poderão aderir ao regime de tributação de que trata esta Lei, sendo-lhes assegurado o direito de usufruir do regime antigo até que advenha decisão administrativa favorável à adesão.