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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9527 de 29 de dezembro de 2021

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Art. 4º

As empresas que aderirem ao regime tributário de que trata esta Lei não poderão realizar vendas a consumidor final contribuinte ou não do ICMS.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9527 /2021