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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9527 de 29 de dezembro de 2021

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Art. 12

Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação e produzirá efeitos até a data de 31 de dezembro de 2032.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9527 /2021