Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9527 de 29 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 11
A efetividade da presente lei estará condicionada a apresentação de estudo de Impacto orçamentário e financeiro, conforme preceituam os artigos 16, inciso I, e 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e demais exigências constitucionais e legais.