JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9527 de 29 de dezembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A efetividade da presente lei estará condicionada a apresentação de estudo de Impacto orçamentário e financeiro, conforme preceituam os artigos 16, inciso I, e 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e demais exigências constitucionais e legais.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9527 /2021