Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9527 de 29 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 10
As empresas incentivadas não poderão demitir seus funcionários sem comprovações contábeis de queda de receitas da empresa durante a contingência da pandemia, salvo quando houver comprovação da incapacidade do funcionário para o exercício da função.