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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9527 de 29 de dezembro de 2021

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Art. 10

As empresas incentivadas não poderão demitir seus funcionários sem comprovações contábeis de queda de receitas da empresa durante a contingência da pandemia, salvo quando houver comprovação da incapacidade do funcionário para o exercício da função.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9527 /2021