JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9526 de 29 de dezembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A adesão ao regime tributário de que trata esta Lei implica a renúncia a qualquer outro incentivo fiscal anteriormente concedido.

Parágrafo único

Fica assegurada às empresas beneficiadas por qualquer outro tratamento tributário especial a faculdade de aderir ao regime de tributação de que trata este Decreto, sendo-lhes assegurado o direito de usufruir do regime antigo até que advenha decisão administrativa favorável à fruição do novo regime.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9526 /2021