Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9526 de 29 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A adesão ao regime tributário de que trata esta Lei implica a renúncia a qualquer outro incentivo fiscal anteriormente concedido.
Parágrafo único
Fica assegurada às empresas beneficiadas por qualquer outro tratamento tributário especial a faculdade de aderir ao regime de tributação de que trata este Decreto, sendo-lhes assegurado o direito de usufruir do regime antigo até que advenha decisão administrativa favorável à fruição do novo regime.