Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9526 de 29 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 10
A adesão ao regime tributário de que trata esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo Estadual.
A adesão ao regime tributário de que trata esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo Estadual.