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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9523 de 28 de dezembro de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA A PRÁTICA DO SURFE PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2021.


Art. 1º

Fica declarada como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro a prática do Surfe.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9523 de 28 de dezembro de 2021