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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9518 de 23 de dezembro de 2021

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Art. 1º

Altera a ementa da Lei nº 3.528, de 09 de janeiro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: "EMENTA: CONCEDE AOS ADQUIRENTES DE IMÓVEIS, DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO – CEHAB/RJ – E DA COHAB VOLTA REDONDA, FINANCIADOS PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO A ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS E DOS REGISTROS DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9518 /2021