JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9516 de 21 de dezembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A ementa da Lei nº 9.191, de 02 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "INSTITUI O PROGRAMA SUPERA RJ DE ENFRENTAMENTO E COMBATE À CRISE ECONÔMICA CAUSADA PELAS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9516 /2021