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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9515 de 20 de dezembro de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE – UENF.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2021.


Art. 1º

Fica autorizada a transferência de trinta milhões de reais do Fundo Especial da Assembleia Legislativa à Universidade Estadual do Norte Fluminense – UENF.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9515 de 20 de dezembro de 2021