Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9508 de 13 de dezembro de 2021
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INTERNALIZA O CONVÊNIO ICMS Nº 187/21 E CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESTADUAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS – NAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM ABSORVENTES ÍNTIMOS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2021.
Fica concedida, com fundamento no disposto no art. 1º, a isenção do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Estadual e de Comunicação – ICMS – nas operações internas realizadas com absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos, destinados a órgãos da Administração Pública.
Fica o Poder Executivo autorizado a usar recursos no Fundo Estadual de Combate à Pobreza para implementação de tal medida.
CLAUDIO CASTRO