Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9505 de 06 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial o GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA PORTELA, situado na rua Clara Nunes, nº 81, no bairro de Oswaldo Cruz, no município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história, bem como a divulgação do local de ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.