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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9505 de 06 de dezembro de 2021

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Art. 1º

Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial o GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA PORTELA, situado na rua Clara Nunes, nº 81, no bairro de Oswaldo Cruz, no município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história, bem como a divulgação do local de ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9505 /2021