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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 950 de 27 de dezembro de 1985

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE SCHWABEN INTERNACIONAL DO BRASIL

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1985.


Art. 1º

É considerada de utilidade pública a Sociedade Schwaben International do Brasil, Organização sem fins lucrativos para o fomento do intercâmbio cultural e da amizade Brasil-Alemanha, com sede na Avenida Rio Branco nº 14, 13º andar e foro na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LEONEL BRIZOLA Ficha Técnica

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