Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 950 de 27 de dezembro de 1985
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE SCHWABEN INTERNACIONAL DO BRASIL
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1985.
Art. 1º
É considerada de utilidade pública a Sociedade Schwaben International do Brasil, Organização sem fins lucrativos para o fomento do intercâmbio cultural e da amizade Brasil-Alemanha, com sede na Avenida Rio Branco nº 14, 13º andar e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEONEL BRIZOLA Ficha Técnica