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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 95 de 12 de novembro de 1976

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO, O DIA DA DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA DO NORTE.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1976.


Art. 1º

Fica instituído, no calendário oficial do Estado, o Dia da Declaração de Independência dos Estados Unidos da América do Norte, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de julho.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Deputado JOSÉ PINTO Presidente

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