Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 95 de 12 de novembro de 1976
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO, O DIA DA DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA DO NORTE.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1976.
Art. 1º
Fica instituído, no calendário oficial do Estado, o Dia da Declaração de Independência dos Estados Unidos da América do Norte, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de julho.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Deputado JOSÉ PINTO Presidente