Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9497 de 01 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para o cumprimento do disposto nesta Lei, deverá ser apresentado estudo de impacto financeiro-econômico, em observância ao Artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como aos Artigos 16, inciso I, e 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e demais exigências legais.