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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9497 de 01 de dezembro de 2021

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Art. 4º

Os efeitos financeiros resultantes da execução desta Lei, para o exercício orçamentário de 2022, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias para tais gastos específicos, além de prévia introdução no Regime de Recuperação Fiscal – RRF.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9497 /2021