Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9497 de 01 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os efeitos financeiros resultantes da execução desta Lei, para o exercício orçamentário de 2022, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias para tais gastos específicos, além de prévia introdução no Regime de Recuperação Fiscal – RRF.