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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9497 de 01 de dezembro de 2021

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Art. 2º

O Anexo III da Lei nº 6.601, de 28 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras de Controle Interno do Quadro de Pessoal Permanente da Controladoria Geral do Estado, fica alterado na forma dos Anexos da Lei nº 5.964, de 29 de abril de 2011, de acordo com o escalonamento de posicionamento por tempo de serviço disposto no Anexo constante da presente Lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9497 /2021