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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9497 de 01 de dezembro de 2021

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a estabelecer a isonomia de vencimentos do cargo de Auditor do Estado do Quadro Permanente da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – CGE/RJ – com o cargo de Analista de Controle Externo (Área de Controle Externo) do quadro Permanente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ –, nos termos do § 1º, do Artigo 82, da Constituição Estadual.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9497 /2021