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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9494 de 01 de dezembro de 2021

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Art. 1º

O Poder Executivo poderá convocar os candidatos aprovados, que realizaram inscrições para todos os concursos abertos do Curso de formação de soldados da Polícia Militar no ano de 2014, efetuadas na data limite e contavam, à época, com idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos até a data final da inscrição, sendo revogadas as disposições editalícias contrárias.

Parágrafo único

O disposto no caput deste artigo só poderá ser aplicado após o preenchimento das vagas nos termos da Lei Estadual nº 8.382, de 18 de abril de 2019, caso ainda existam vagas remanescentes.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9494 /2021