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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9493 de 01 de dezembro de 2021

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Art. 3º

Os estabelecimentos de prestação de serviços financeiros poderão garantir cursos de formação prévia para vigilantes do sexo feminino, incluindo conteúdos relacionados a direitos humanos e enfrentamento ao racismo, violência, homofobia e outras formas de discriminação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9493 /2021