Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9493 de 01 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os estabelecimentos de prestação de serviços financeiros poderão garantir cursos de formação prévia para vigilantes do sexo feminino, incluindo conteúdos relacionados a direitos humanos e enfrentamento ao racismo, violência, homofobia e outras formas de discriminação.