Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9489 de 30 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em caso de impossibilidade de cumprimento das disposições devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), os casos devem ser justificados em prontuários, com cópia para os acompanhantes e pacientes que tiverem seu direito restringido.