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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9489 de 30 de novembro de 2021

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Art. 3º

Em caso de impossibilidade de cumprimento das disposições devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), os casos devem ser justificados em prontuários, com cópia para os acompanhantes e pacientes que tiverem seu direito restringido.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9489 /2021