Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9480 de 29 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As medidas de prevenção e controle podem ser ampliadas, excluídas ou modificadas a qualquer tempo, em função do perfil epidemiológico da COVID-19 e da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.