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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9480 de 29 de novembro de 2021

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Art. 3º

As medidas de prevenção e controle podem ser ampliadas, excluídas ou modificadas a qualquer tempo, em função do perfil epidemiológico da COVID-19 e da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9480 /2021