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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9466 de 26 de novembro de 2021

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Art. 1º

Fica instituída a política estadual de incentivo à Economia do Mar com a finalidade de fixar diretrizes para as atividades econômicas que nela se inserem, de modo a consolidá-la como estratégia de desenvolvimento socioeconômico do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9466 /2021