Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9466 de 26 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a política estadual de incentivo à Economia do Mar com a finalidade de fixar diretrizes para as atividades econômicas que nela se inserem, de modo a consolidá-la como estratégia de desenvolvimento socioeconômico do Estado do Rio de Janeiro.