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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9456 de 16 de novembro de 2021

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Art. 4º

O Poder Executivo poderá viabilizar financiamento para a execução do programa de apoio psico socioemocional, desde sua implementação até o atendimento à comunidade escolar.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9456 /2021