JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9453 de 09 de novembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Esta Lei altera dispositivos da Lei nº 8.057, de 19 de julho de 2018, QUE CRIA O CADASTRO ESTADUAL DE COMÉRCIO E REGISTRO ANIMAL (CECRA) E DISPÕE SOBRE A REPRODUÇÃO, CRIAÇÃO, DOAÇÃO, PERMUTA, COMPRA E VENDA DE CÃES, GATOS DOMÉSTICOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9453 /2021