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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9451 de 08 de novembro de 2021

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, revogando-se a Lei Estadual nº 9.360, de 19 de julho de 2021.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9451 /2021