Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9451 de 08 de novembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O disposto nesta Lei observa a vedação prevista no inciso IX do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017.