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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9451 de 08 de novembro de 2021

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Art. 3º

A internalização de que trata a presente Lei não abrange o disposto no § 1º da cláusula primeira do referido Convênio.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9451 /2021