Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9447 de 04 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) cópia dos contratos de rateio e eventuais termos aditivos, celebrados com os consórcios públicos, em até 60 (sessenta) dias após a sua celebração.