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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9447 de 04 de novembro de 2021

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Art. 3º

O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) cópia dos contratos de rateio e eventuais termos aditivos, celebrados com os consórcios públicos, em até 60 (sessenta) dias após a sua celebração.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9447 /2021