Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9447 de 04 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a participar de consórcios públicos, constituídos ou que venha a se constituir na forma da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, cujo objetivo seja a execução de ações e políticas públicas de saúde, em regime de gestão associada na forma do art. 241, da Constituição Federal, observando o disposto nos respectivos contratos de constituição e/ou Protocolo de Intenções.