Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9441 de 26 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo Estadual através de seu órgão competente poderá celebrar convênios e firmar parcerias junto ao Poder Executivo Municipal para estimular as ações culturais e artísticas no imóvel de que trata o caput do artigo 1º desta Lei.