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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9441 de 26 de outubro de 2021

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Art. 1º

Fica declarado patrimônio imaterial cultural do estado do Rio de Janeiro o Armazém da Utopia, localizado no armazém 6 e áreas anexas (anexo 5/6, pátio 6/7), na região portuária da cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

A declaração de que trata o caput deste artigo abrange o imóvel e todas as atividades ali exercidas.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9441 /2021