Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9441 de 26 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado patrimônio imaterial cultural do estado do Rio de Janeiro o Armazém da Utopia, localizado no armazém 6 e áreas anexas (anexo 5/6, pátio 6/7), na região portuária da cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A declaração de que trata o caput deste artigo abrange o imóvel e todas as atividades ali exercidas.