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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9436 de 15 de outubro de 2021

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Art. 2º

O Poder Executivo poderá promover as inclusões e modificações necessárias em ações orçamentárias, no sentido de conceder reposição salarial nos termos da presente Lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9436 /2021