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Artigo 7-e da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9429 de 06 de outubro de 2021

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Art. 7-e

Para a adesão a que se refere o artigo 1º-A da presente Lei, o Poder Executivo poderá realizar auditoria em todos os incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais dos quais decorram renúncias de receitas, para verificação do cumprimento das metas e objetivos.

Art. 7-e da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9429 /2021