Artigo 7-d da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9429 de 06 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 7-d
Para a adesão a que se refere o artigo 1ºA da presente Lei, o Poder Executivo e o Poder Judiciário poderão realizar, a cada semestre, mutirão conjunto de negociação de débitos inscritos na dívida ativa do Estado do Rio de Janeiro.