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Artigo 7-c da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9429 de 06 de outubro de 2021

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Art. 7-c

Para a adesão a que se refere o artigo 1º-A da presente Lei, todos os termos dos contratos renegociados com a União e seus aditivos deverão ser publicizados pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 7-c da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9429 /2021