Artigo 7-c da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9429 de 06 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 7-c
Para a adesão a que se refere o artigo 1º-A da presente Lei, todos os termos dos contratos renegociados com a União e seus aditivos deverão ser publicizados pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.