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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9427 de 01 de outubro de 2021

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Art. 4º

O órgão gestor estadual da política ambiental estabelecerá metas regionais para a ampliação da coleta seletiva e para a destinação ambientalmente adequada de embalagens pós-consumo e resíduos de embalagens.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9427 /2021