Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9427 de 01 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O órgão gestor estadual da política ambiental estabelecerá metas regionais para a ampliação da coleta seletiva e para a destinação ambientalmente adequada de embalagens pós-consumo e resíduos de embalagens.