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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9424 de 30 de setembro de 2021

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Art. 2º

A efetividade da presente lei estará condicionada a apresentação de estudo de Impacto orçamentário e financeiro, conforme preceituam os artigos 16, inciso I, e 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e demais exigências constitucionais e legais.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9424 /2021