Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9422 de 28 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Art. 1º - Altere-se o inciso XXXI do artigo 1º da lei 6.036, de 09 de setembro de 2011 que passa a vigorar com a seguinte redação: "XXXI – RODOVIA AVENIDA DOS ESPORTES DEPUTADO DÁRIO DIAS FERREIRA – o trecho da rodovia RJ 145, que se inicia entre a antiga Fábrica da Chueke até o Cambota, no município de Valença, no Estado do Rio de Janeiro."
Parágrafo único
Fica concedida isenção de emolumentos cartorários relativos aos registros imobiliários a proprietários de imóveis localizados no logradouro mencionado no caput deste artigo, quando se tratar de averbação de novo endereço em decorrência do disposto nesta Lei.