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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9422 de 28 de setembro de 2021

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Art. 1º

Art. 1º - Altere-se o inciso XXXI do artigo 1º da lei 6.036, de 09 de setembro de 2011 que passa a vigorar com a seguinte redação: "XXXI – RODOVIA AVENIDA DOS ESPORTES DEPUTADO DÁRIO DIAS FERREIRA – o trecho da rodovia RJ 145, que se inicia entre a antiga Fábrica da Chueke até o Cambota, no município de Valença, no Estado do Rio de Janeiro."

Parágrafo único

Fica concedida isenção de emolumentos cartorários relativos aos registros imobiliários a proprietários de imóveis localizados no logradouro mencionado no caput deste artigo, quando se tratar de averbação de novo endereço em decorrência do disposto nesta Lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9422 /2021