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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9419 de 27 de setembro de 2021

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Art. 3º

Para o cumprimento do disposto nesta Lei, deverá ser apresentado estudo de impacto orçamentário-financeiro, em observância ao artigo 16, inciso I, e ao artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9419 /2021