Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9419 de 27 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para o cumprimento do disposto nesta Lei, deverá ser apresentado estudo de impacto orçamentário-financeiro, em observância ao artigo 16, inciso I, e ao artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.