Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9419 de 27 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa de Adicional Universitário ou Técnico profissional para servidores da segurança pública poderá ser estruturado para permitir ao Estado empregar com eficiência a sua força de trabalho, potencializando a capacidade de Governar da Administração Pública, com foco na obtenção de excelentes resultados para o cidadão fluminense e melhor prestação de serviços.