JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9419 de 27 de setembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Programa de Adicional Universitário ou Técnico profissional para servidores da segurança pública poderá ser estruturado para permitir ao Estado empregar com eficiência a sua força de trabalho, potencializando a capacidade de Governar da Administração Pública, com foco na obtenção de excelentes resultados para o cidadão fluminense e melhor prestação de serviços.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9419 /2021